Serão 2 nomes escolhidos por votação no site da ConexãoVivo.
A votação que vai escolher 2 nomes para tocar no Conexão Vivo na Feira Música Brasil vai até sexta-feira (26/11).
Quais são as bandas inscritas? NÃO FOI DIVULGADO, nem dá pra saber pelo site. Existem cerca de 9800 perfis no site :P Só indo de um e um pra confirmar os inscritos…
Quando divulgam as vencedoras? Domingo (29/11) no site Conexão Vivo
São só 2 bandas? Não, são 2 por votação, 16 escolhidas pela Curadoria e mais 2 escolhidas pela produção do Conexão Vivo.
Tem mais alguma info? NÃO, mas tem o Edital de Seleção. Saca aí…
Ah aproveitem os comentários pra mandar SPAM das bandas inscritas na votação :P
edital:
EDITAL DE SELEÇÃO
CONEXÃO VIVO NA FEIRA MÚSICA BRASIL
REGULAMENTO
Período de participação: de 10 a 20 de novembro de 2009.
1 – DO CONCURSO E DA ORGANIZAÇÃO:
O “CONEXÃO VIVO – NA FEIRA MÚSICA BRASIL” (Conexão Vivo) é legalmente realizado pela CRIA! CULTURA Produção e Desenvolvimento Artístico Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 06.347.040/0001-9, com sede na Rua Camões n° 133, São Lucas, Belo Horizonte/MG, por suas coligadas, doravante denominada Comissão Organizadora e patrocinado pela VIVO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.449.992/0001-64, com sede na Av. Higienópolis n° 1365, Centro, Londrina/PR, por suas filiais, neste ato representadas na forma de seus Estatutos Sociais, doravante denominadas PATROCINADORAS, e se constitui em um concurso com promessa de recompensa, com fundamento no artigo 854 da Lei 10.406/2002 e no artigo 3º, inciso II, da Lei 5.768/1971.
O Conexão Vivo é uma plataforma de desenvolvimento pioneira no país constituída por uma rede de projetos incentivados abrangendo elos fundamentais da cadeia produtiva da música. Constituída e pensada coletivamente desde 2001, a plataforma encontra-se em fase de expansão nacional e busca alianças estratégicas com iniciativas relevantes e estruturantes para o setor, sejam elas públicas ou privadas, individuais ou coletivas, capazes de compor, aperfeiçoar e multiplicar formas justas e solidárias de relacionamento no setor musical.
A Feira Música Brasil – Música Tocando Negócios – é uma iniciativa do Ministério da Cultura / Fundação Nacional de Artes (Funarte), constituída como a mais importante feira de negócios da cadeia produtiva da música já realizada no país. A Feira tem por sede a cidade de Recife/PE, de 09 a 13 de dezembro de 2009, e contará com espetáculos de 24 artistas já selecionados por edital público, shows com artistas convidados, rodada de negócios, estandes expositivos, conferências e grupos de trabalho, objetivando a exposição de propostas artísticas, idéias, produtos e serviços, objetivando o aperfeiçoamento e o desenvolvimento do setor musical brasileiro.
A Comissão Organizadora é responsável pela gestão e produção de todas as etapas do projeto, estabelecimento dos prazos e condições para participação expostos neste Regulamento e pela coordenação dos profissionais da Curadoria. Integram ainda o conselho de produção da Comissão Organizadora, com responsabilidade exclusivamente técnica e artística: o Governo de Pernambuco (Fundarpe / Diretoria de Música), a Prefeitura de Recife (Secretaria Municipal de Cultura), a Produção e Direção Executiva da Feira Música Brasil e a Regional do MinC/NE.
2 – OBJETIVO:
O Conexão Vivo na Feira Música Brasil tem por objetivo ampliar a oferta de possibilidades para artistas brasileiros com propostas musicais inovadoras, singulares e representativas da diversidade cultural do país. Busca oferecer condições essenciais para a expressão das propostas artísticas a serem selecionadas por este edital, compondo um rico circuito cultural que envolverá boa parte da cidade do Recife – suas casas noturnas, seus equipamentos públicos de cultura e até mesmo suas ruas – permitindo ampla circulação dos participantes da Feira Música Brasil – compradores, articuladores, curadores, diretores de festivais e financiadores nacionais e internacionais – que serão especialmente convidados para as apresentações, assim como toda a população de Recife.
Além das apresentações artísticas, o Conexão Vivo na Feira Música Brasil promoverá o lançamento de CDs e DVDs, ofertando ambiente para pocket shows acompanhado de um pequeno debate público sobre a carreira do artista e a obra a ser lançada, atividades que serão realizadas em parceria com a Livraria Leitura de Recife e em seu auditório.
O objetivo do presente edital é exclusivamente cultural, mediante as condições estabelecidas neste Regulamento.
3 – DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições para o Conexão Vivo na Feira Música Brasil são gratuitas e serão realizadas exclusivamente pelo portal de relacionamento www.conexaovivo.com.br . Poderão se inscrever qualquer músico ou DJ, individualmente ou representando um grupo ou conjunto, desde que satisfaça as condições previstas neste regulamento, quais sejam:
3.1. Registrar-se e criar o seu perfil no portal www.conexaovivo.com.br, atendendo a todos os itens obrigatórios. O perfil deve ser constituído em nome de um integrante do grupo, o qual será o responsável legal pelo cumprimento de todas as exigências descritas neste regulamento, inclusive as exigências individuais efetuadas para cada um dos integrantes do grupo (banda, conjunto). O nome ou apelido do perfil deve corresponder exatamente ao nome artístico do artista solo, banda, conjunto ou DJ.
3.2. O perfil criado deve possuir no mínimo 02 (duas) músicas completas, 01 (um) release/currículo e 01 (uma) foto do artista/grupo/DJ. Não há restrições quanto à inscrição de trabalhos autorais, versões, instrumentais ou cantados em quaisquer línguas. Não há restrições de estilo ou gênero e os artistas podem ou não possuir registros fonográficos gravados e distribuídos comercialmente em qualquer mídia (CD, DVD, LP, EP, Web, Mídias Móveis, etc). As músicas postadas não precisam ser inéditas, mas devem ser obrigatoriamente executadas pelo próprio artista/grupo. Vídeos, fotos e textos dos integrantes do grupo, links, matérias escaneadas e postadas no blog do perfil e outras informações consideradas relevantes pelo inscrito são complementares e opcionais.
3.3. Realizar o preenchimento completo da “Ficha de Inscrição”. A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida no portal www.conexaovivo.com.br entre os dias 10 e 20 de novembro de 2009. A inscrição só será validada após o preenchimento de todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição e seu envio eletrônico. Os DJs devem assinalar obrigatoriamente o campo específico que os identifique na ficha de inscrição. A confirmação de inscrição realizada corretamente será o aparecimento de um símbolo de identificação no thumb (ícone/imagem) do perfil inscrito.
3.4. Menores de dezoito anos podem criar seus perfis e participar do Conexão Vivo na Feira Música Brasil, entretanto, caso seja selecionado , necessitam de autorização expressa e com firma reconhecida dos pais ou responsáveis legais para participar do projeto.
3.5. A boa qualidade dos materiais postados e sua correta identificação são fundamentais para a eventual classificação do artista. Cabe exclusivamente à Comissão Organizadora, julgar a qualidade da gravação, imagens e/ou textos apresentados no perfil.
3.6. Não há envio de material físico. Dúvidas quanto ao preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou a criação do perfil no portal devem ser resolvidas pelo e-mail atendimento@conexaovivo.com.br . As demandas serão respondidas em até 24 horas.
3.7. Não podem se inscrever artistas já selecionados no edital da Funarte para ocupação do circuito oficial da Feira Música Brasil, cujo resultado está publicado no site www.feiramusicabrasil.com.br .
3.8. Caso seja verificado, a qualquer momento, o descumprimento da disposição prevista nos itens supra, a inscrição será cancelada e o artista/grupo/DJ será desclassificado.
4 – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
4.1. Serão escolhidos no mínimo 20 artistas (individuais/grupos/DJs) de todo o país para participarem do Conexão Vivo na Feira Música Brasil pelos mecanismos da curadoria e da escolha popular.
4.2. A Curadoria será composta por profissionais de notória competência e experiência na área musical, indicados pelos representantes das entidades que compõe o Conselho da Rede Música Brasil (Abmi, Abem, Aber, Abeart, Abpd, Abrafin, Arpub, Confederação das Cooperativas de Música, Fora do Eixo, MPB, Cufa, FNM, BM&A, SEBRAE, Casas Associadas, Funarte) equipe que será coordenada e presidida pela Comissão Organizadora. A não indicação de nomes por tais entidades não invalida as decisões tomadas pelos curadores indicados pelas demais que aderirem ao convite de composição da Curadoria.
4.3. A Curadoria escolherá no mínimo 16 artistas dentre todos os inscritos, mais 05 (cinco) suplentes, na hipótese de desistência ou desclassificação de algum dos selecionados. A Votação Popular será realizada entre os dias 21 e 27 de novembro de 2009 e escolherá outros 02 artistas, mais 02 (dois) suplentes. No total serão escolhidos no mínimo 20 artistas de todo o país e 07 (sete) suplentes.
4.4. O voto popular, por meio do portal www.conexaovivo.com.br ou dispositivos móveis, será um dos recursos adotados, a critério da Comissão Organizadora, para a escolha de 02 (dois) perfis artísticos que se apresentarão em Recife. Assim, os 02 (dois) artistas mais votados do portal serão escolhidos sem a interferência da Curadoria. Os votos dados pelo público aos demais artistas podem auxiliar ou influenciar na escolha dos demais nomes que cabem à Curadoria, sem, entretanto, defini-los. O resultado da Curadoria e da votação popular podem ser publicados separadamente, pois se constituem em processos independentes.
4.5. O estado de Pernambuco, sede do evento, terá direito ao mínimo de 30% das vagas previstas. Exceto Pernambuco, não há nenhuma limitação de escolha por estado brasileiro, nem proporcionalidade, podendo-se escolher mais de um artista de um mesmo Estado ou até mesmo todos os artistas de um único Estado.
4.6. A Curadoria criará critérios internos baseados no caráter inovador do trabalho, no conteúdo poético das letras, nos arranjos, na singularidade e originalidade da obra, na qualidade da produção apresentada, em sua execução e ainda, na interpretação da obra de terceiros, quando for o caso, não havendo restrições quanto à língua ou estilo dos trabalhos inscritos. Levará também em consideração a adequação dos espetáculos aos espaços disponíveis para as apresentações. Assim, quanto maior o número de informações presentes no perfil criado no portal www.conexaovivo.com.br , mais fácil será para a Curadoria conhecer o artista/grupo e mais pertinente e acertada será a sua escolha.
4.7. A Comissão Organizadora comunicará o resultado aos artistas selecionados pela curadoria por e-mail e/ou telefonema até o dia 27 de novembro de 2009. O resultado da seleção realizada por votação popular será comunicada até o dia 29 de novembro de 2009.
4.8. O artista selecionado, após receber o contato da equipe de produção deverá confirmar a sua presença no Conexão Vivo na Feira Música Brasil pelo e-mail selecao@conexaovivo.com.br até 24 (vinte e quatro) horas após o comunicado do resultado, sob pena de desclassificação a critério da Comissão Organizadora. Os vencedores receberão, no endereço eletrônico definido no perfil, um termo de formalização da participação no projeto, bem como as instruções da produção.
4.9. As decisões da Curadoria são soberanas, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento e suas decisões.
5 – DAS APRESENTAÇÕES:
5.1. As apresentações acontecerão na cidade de Recife e Olinda, no estado de Pernambuco, dos dias 09 a 13 de dezembro de 2009, como programação integrada e complementar à Feira Música Brasil, evento organizado pela Funarte/MinC.
5.2. Os locais de apresentação variam de ambientes totalmente abertos a ambientes fechados, sejam eles públicos ou privados, com apresentações noturnas e diurnas, com e sem cobrança de ingressos. Nesse último caso, sempre a preços populares e a possível receita gerada será destina aos produtores locais e/ou gestores dos equipamentos culturais para custearem despesas inerentes à produção. São alguns exemplos de ambientes pré-selecionados para o Conexão Vivo na Feira Música Brasil: Torre Malakoff (www.fundarpe.pe.gov.br/torremalakoff ) / Burburinho / Clube Nox (www.clubnox.com.br) / Alto José do Pinho / Uk Pub (www.ukpub.com.br ), dentre outros.
5.3. Cabe à Comissão Organizadora, a destinação dos artistas selecionados para cada um dos ambientes / equipamentos culturais integrantes do circuito do Conexão Vivo na Feira Música Brasil, bem como a definição da data de apresentação.
5.4. A ordem e os locais de apresentação dos artistas selecionados serão decididos pela conveniência técnica e pelo histórico dos territórios a serem ocupados, ficando tal escolha a cargo da Comissão Organizadora, não cabendo argumentos contrários.
5.5. Os selecionados deverão, obrigatoriamente, participar da passagem de som para acertos técnicos de sonorização e iluminação realizados em horários pré-determinados pela Comissão Organizadora. O não comparecimento nos horários previstos, previamente estipulados, implicará no imediato cancelamento da apresentação prevista.
5.6. Na passagem de som, o palco estará montado para todos com equipamentos de sonorização adequados às demandas técnicas solicitadas previamente pelos selecionados. Equipamentos de uso pessoal e/ou instrumentos não serão fornecidos , excetuando-se bateria, que será única para todos os selecionados em cada equipamento cultural. A Comissão Organizadora oferecerá 02 (dois) técnicos de som qualificados e 02 (dois) roadies para atenderem aos selecionados em cada um dos palcos previstos, bem como técnico de iluminação e, se necessário, 01 (um) diretor de palco e 01 (um) produtor executivo. Caso seja necessário a Comissão Organizadora poderá aceitar a presença de roadies próprios dos artistas. Técnicos de som do próprio artista, caso estejam presentes, deverão seguir as diretrizes dos técnicos contratados pela Comissão Organizadora;
5.7. A passagem de som obedecerá a uma lógica técnica e será inversa à ordem das apresentações. Cada artista terá 1 (uma) hora para montar, passar o som e desmontar seu equipamento. O diretor de palco/produtor executivo orientará os músicos na montagem e desmontagem, bem como controlará o tempo da passagem de som e das apresentações. Durante as apresentações, a troca de palco não deverá exceder 10 (dez) minutos, sob pena de redução do tempo de apresentação;
5.8. Caso o selecionado queira montar cenário, faixas ou qualquer tipo de adereço ou identificação no palco deverá submeter tal demanda à consulta técnica prévia. Sob qualquer hipótese sinalizações não informadas e aprovadas anteriormente serão aceitas nos locais de apresentação.
5.9. A duração das apresentações dependerá do número de atrações no mesmo local. Como parâmetro, cada artista terá um tempo mínimo de apresentação de 40 (quarenta) minutos e máximo de 60 (sessenta) minutos, sem tolerância de atraso. DJs terão sets de até 60 (sessenta) minutos .
5.10. Ao ser selecionado cada um dos artistas/grupos/djs receberá uma ajuda para custear suas despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação, excesso de bagagem, dentre outros, segundo a tabela abaixo:
• R$ 3.000,00 (três mil reais): para percurso de ida e volta (domicílio – Recife – domicílio) até 1.250km;
• R$ 4.250,00 (quatro mil e quinhentos reais): para percurso de ida e volta (domicílio – Recife – domicílio) até 2.500km;
• R$ 5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinqüenta reais): para percurso de ida e volta (domicílio – Recife – domicílio) até 4.000km;
• R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais): para percurso de ida e volta (domicílio – Recife – domicílio) até 6.000 km;
• R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais): para percurso de ida e volta (domicílio – Recife – domicílio) acima de 7.000 km.
- Artistas residentes em Recife e na Grande Recife (até 150 km para deslocamento domicílio – Recife – domicílio) não terão direito a ajuda de custo R$ 500,00 (quinhentos reais) e vans para realizar o traslado previsto.
5.11. Os valores acima serão fixos e irreajustáveis, independendo do número de integrantes do grupo, exceto para DJs, cuja tabela corresponderá a 25% dos valores acima especificados. Os valores serão repassados integralmente tão logo seja publicado o resultado da seleção, a confirmação de participação e a emissão de recibo simples.
5.12. O traslado local, incluindo os artistas oriundos da região metropolitana de Recife, será sempre realizado pela produção do Conexão Vivo na Feira Música Brasil.
5.13. A produção do Conexão Vivo na Feira Música Brasil reservará hotéis e pousadas de várias categorias, bem como indicará restaurantes adequados à realidade econômica proposta, cabendo aos selecionados a livre escolha, inclusive para outras opções que lhes convier, bem como o pagamento de tais despesas com a ajuda de custos prevista no item 5.10.
5.14. Músicos, Grupos e DJs selecionados podem ser convidados a se apresentar mais de uma vez em ambientes diferentes, mediante acordo prévio com a Comissão Organizadora do Conexão Vivo Na Feira Música Brasil. Para a segunda apresentação, caso aconteça em dia diferente do show oficial, será ofertado ajuda de custo para permanência em Recife de R$ 200,00 (duzentos reais) dia/por integrante do grupo.
5.15. A Comissão Organizadora escolherá até 8 (oito) artistas para lançarem os seus trabalhos na Livraria Cultura de Recife. Os 8 (oito) artistas podem ou não terem sido os mesmos selecionados pela Curadoria e Votação Popular.
5.16. A Comissão Organizadora poderá convidar, a seu critério, artistas não selecionados por este edital para se apresentarem no Conexão Vivo na Feira Música Brasil, notadamente artistas já patrocinados pela política de patrocínios da Vivo, ou ainda convidados com remuneração ou sem remuneração, a ser definida entre as partes, tanto para realizarem shows isolados quanto para fazerem participações especiais em shows de artistas selecionados ou patrocinados.
6 – DA DIVULGAÇÃO:
6.1. Todos os inscritos deverão estar disponíveis para coletivas de imprensa, entrevistas individuais, depoimentos para vídeo institucional, gravação de spot promocional do Projeto para o ambiente web, mídias móveis, rádios e/ ou outros meios que venham a ser determinados;
6.2. Os inscritos cedem o direito de uso de imagem, direitos de autor e direitos conexos para captação, edição, transmissão e retransmissão das apresentações ao vivo, por televisão aberta ou fechada, ou rádio, sendo certo que a obra audiovisual resultante, gravada com custos e equipamentos da Comissão Organizadora, será de propriedade exclusiva da mesma para utilização conforme o item “7” do presente regulamento.
7 – DOS DIREITOS DE IMAGEM, AUTORAIS E CONEXOS:
7.1. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do participante ou grupo a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente aos Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos aos materiais e obras lítero-musicais ou musicais, apresentadas para seleção no Conexão Vivo na Feira Música Brasil, sob pena de desclassificação em qualquer fase do Projeto, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal eventualmente apuradas.
7.2. Caso seja gerado algum produto, fonográfico ou audiovisual, tais produtos coletivos gerados não serão comercializados sob qualquer hipótese , sendo distribuídos gratuitamente pela Comissão Organizadora para fins exclusivos de divulgação dos selecionados.
7.3. Por meio da leitura do presente regulamento, seguida da inscrição do candidato no Conexão Vivo na Feira Música Brasil, os inscritos que tiverem suas músicas e interpretações pré-selecionadas e selecionadas autorizam, desde já, a Comissão Organizadora a realizar o registro e fixação em qualquer suporte e por qualquer meio (áudio, vídeo e fotografia) e a utilização de sua imagem, voz e interpretação/execução artística, captadas durante os eventos a que faz menção o iten “5”, para utilização em exibições públicas de qualquer natureza, sem fins comerciais, principalmente para promoção e divulgação das atividades das Patrocinadoras do Conexão Vivo na Feira Música Brasil, Conexão Vivo e Feira Música Brasil, em todas as suas versões e edições futuras.
7.4. Os participantes são exclusiva e pessoalmente responsáveis pela originalidade das obras lítero-musicais e/ou musicais selecionadas, exonerando a Comissão Organizadora e as Patrocinadoras de toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal, respondendo por perdas e danos que os mesmos vierem a sofrer em caso de eventual contestação.
7.5. Obrigam-se os participantes a assegurar à Comissão Organizadora os direitos de uso sobre as músicas, letras musicais e interpretações/execuções artísticas selecionadas para integrar fonogramas ou videofonogramas, contra quaisquer turbações de terceiros eventualmente beneficiados por cessões ou licenças anteriores ou futuras.
8-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O ato da inscrição dos artistas neste edital implica no automático cumprimento e a aceitação integral de todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
8.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, desclassificar o concorrente que não cumprir qualquer uma das disposições do presente regulamento, em todas as suas etapas, incluindo o desrespeito ao disposto no item 3.6 e subitem, às datas e horários para passagens de som e as apresentações ou entrevistas, com ressarcimento pelo concorrente dos danos causados à Comissão Organizadora e às Patrocinadoras.
8.3. A Comissão Organizadora terá como interlocutor legalmente constituído, no presente e no futuro, o artista inscrito no projeto e poderá, a seu critério, admitir o relacionamento com agentes, empresários, produtores ou quaisquer outros interlocutores em seu relacionamento com os participantes, em todos os assuntos ligados diretamente e/ou indiretamente ao Conexão Vivo na Feira Música Brasil.
8.4. Os casos omissos no presente regulamento serão solucionados pela Comissão Organizadora, tendo como critério a equivalência dos mesmos direitos a todos os participantes inscritos, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.
fonte: http://www.conexaovivo.com.br/applications/apply/concurso-conexao-vivo-na-feira-musica-brasil